Proteção · Penhora ativa

Imóvel penhorado?
Existe defesa.

Penhora não é fim de linha. É um momento crítico que pede leitura técnica e ação rápida — antes que o leilão seja designado.

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Reconhece alguma dessas situações?

A maioria dos nossos clientes chega exatamente nesses cenários. Em todos eles existem caminhos jurídicos.

Acabei de receber a citação
Existe processo de execução e o imóvel é alvo.
Penhora já averbada
O ato consta no registro do imóvel e gera insegurança.
Imóvel é único
Bem de família e quero alegar impenhorabilidade.
Cônjuge não citado
Faltou a intimação obrigatória do cônjuge ou meeiro.
Dívida não é minha
Sou terceiro proprietário e o imóvel foi penhorado indevidamente.
Quero substituir o bem
Tenho outro patrimônio para oferecer no lugar do imóvel.
Como agimos

Atuação em frentes simultâneas.

01

Embargar

Embargos de terceiro, à execução ou à penhora.

Defesa direta
02

Substituir

Substituição da penhora por bem de menor relevância.

Preserva o imóvel
03

Bem de família

Reconhecimento da impenhorabilidade legal.

Lei 8.009/90

O método que faz a diferença.

Velocidade técnica + profundidade jurídica = mais chances de êxito.

01
Mapeamento processual
Análise completa do processo, das partes e do estágio.
Conversar
02
Tese de defesa
Embargos, exceção de pré-executividade ou substituição.
Conversar
03
Petição em até 5 dias
Protocolo da medida com fundamentação robusta.
Conversar
04
Acompanhamento
Atuação até a desconstituição da penhora.
Conversar
"

Eles construíram a tese de bem de família e a penhora foi cancelada. Recuperei a tranquilidade.

Carla M. · Cliente desde 2023Impenhorabilidade reconhecida
Atendimento em até 24h

Não espere o prazo correr.

Análise inicial gratuita. Sigilo absoluto.