
Irregularidades como ausência de intimação, erro de avaliação, falhas na publicidade, execução indevida, entre outros.
O ideal é agir antes do primeiro leilão. Quanto antes o pedido for protocolado, maiores as chances de deferimento judicial.
Sim. A anulação é possível com embargos, ações anulatórias ou pedidos de nulidade, desde que exista um vício relevante no processo.
Quando bem fundamentados e com provas claras, sim. Já conseguimos decisões favoráveis mesmo após o auto de arrematação.
Em muitos casos, sim. Se houver decisão liminar ou judicial suspendendo os efeitos da arrematação, o morador pode manter a posse até o julgamento final.