
Se a dívida não for quitada ou renegociada, o imóvel pode ser levado a leilão judicial. Após a segunda praça, ele pode ser arrematado por qualquer valor acima de 50% da avaliação. Você perde o imóvel, e o processo segue com a destinação do valor arrecadado para o credor. Quanto antes agir, maiores as chances de preservar o bem.
Sim, é possível negociar até momentos antes da arrematação. Muitos credores preferem um acordo direto à venda judicial, que pode ser demorada e custosa. O ideal é ter uma estratégia bem formulada e um advogado que conduza a proposta de forma técnica.
Em teoria, é possível negociar diretamente. Na prática, ter um advogado especializado faz toda a diferença: ele identifica cláusulas abusivas, analisa a legalidade dos encargos cobrados e apresenta uma proposta segura. Isso evita armadilhas e dá força à negociação.
Depende do tipo de dívida e do estágio do processo. Uma boa negociação pode suspender o leilão, estender prazos de pagamento e até transformar a dívida em parcelamentos extrajudiciais. O tempo é conquistado com estratégia e respaldo jurídico.
Sim. Com um acordo formal homologado ou aceito pelo credor, o leilão pode ser suspenso ou cancelado. Para isso, é essencial que o acordo seja juridicamente válido e que sua homologação seja peticionada corretamente no processo.